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Justiça condena Fagner por plágio

09/07/2003

Raimundo Fagner, em foto de Mário Luiz Thompson

A família do compositor Heckel Tavares ganhou ação contra o cantor por plágio da canção Você, gravada em 1928 e editada por Fagner em 1973 sem dar créditos ou pagar direitos autorais. Mas ainda cabe recurso

   São Paulo - A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, em segunda instância, sentença que condena o cantor e compositor cearense Raimundo Fagner pelo plágio da música Você, de Heckel Tavares (1896-1969). Fagner gravou a canção no disco Manera Frufru Manera, de 1973, com outro título, Penas do Tiê, e dizia que recolhera a música do folclore cearense.

  Os desembargadores do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reafirmaram sentença dada pelo juiz Luiz Eduardo Castro Neves, em setembro do ano passado. O juiz compreendeu que a autoria da música é de Heckel Tavares. "Ele entendeu que houve omissão e que isso deve ser reparado", disse a advogada da família de Tavares, Andréa Zide.

   A sentença obriga Fagner a publicar um pedido público de desculpas em jornais de grande circulação, reconhecer a autoria de Tavares e pagar indenização à família - valor ainda a ser calculado a partir dos números de vendagem do disco de Fagner. O álbum foi reeditado pela Sony Music em 1999, ainda sem o devido crédito de autoria. O filho de Heckel Tavares, Alberto, afirmou que tem uma estimativa de indenização em torno de R$ 2 milhões.

   "Não estamos satisfeitos com a decisão. Vamos recorrer", disse ao Estado o advogado de Fagner, Sidney Sanches. Segundo Sanches, o tribunal não levou em consideração suas alegações de que o suposto plágio prescreveu (levou 26 anos para a família reclamar direitos sobre a música) e que Fagner "nunca se arvorou autor de nada; ele recolheu a música do folclore popular, como Villa-Lobos fazia". O recurso será apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

   O advogado diz que a sentença não é totalmente favorável à família de Heckel Tavares. "Eles reclamavam também direitos morais, mas o juiz entendeu que não houve indicação de má-fé de Fagner, que apenas registrou uma canção que ouviu a vida inteira e que achava que era uma manifestação do folclore nordestino."

   Segundo o defensor de Fagner, o cantor já tinha oferecido todos os direitos à família, mas sua tentativa de acordo foi rechaçada. Alberto Heckel Tavares tem outra versão. "Ele recusou nossa oferta de acordo. Nem quis falar comigo", disse o filho do compositor.

   O cantor Fagner já teve problemas com acusações de plágio. Duas canções assinadas por ele, Canteiros (também do disco Manera Frufru) e Motivo (do elepê Fagner, de 1979), foram apontadas como cópias de textos de Cecília Meireles.

   O compositor Heckel Tavares fez a canção Você em parceria com Nair Mesquita. A canção foi editada em 1928 e era dedicada à cantora lírica Gabriella Besansoni Lage. O filho do compositor, que vive no Rio, disse que só tomou conhecimento da gravação de Fagner muito tempo depois, alertado por amigos. Diz que ouviu e não acreditou: letra e música são idênticas. (Jotabê Medeiros)

(© estadao.com.br)

 

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